Os proprietários de veículos na Bahia com placa final 5 têm até esta quinta-feira, 28, para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 8% de desconto. A condição é válida exclusivamente para a quitação do tributo em cota única. O contribuinte que preferir dividir o valor em cinco prestações, sem o abatimento, também deve recolher a primeira parcela na mesma data.
O calendário da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) determina ainda que, na sexta-feira, 29, vence o prazo para que os donos de veículos com placa final 6 usufruam do mesmo benefício ou efetuem o pagamento da cota inicial do parcelamento. O cronograma anual completo está disponível para consulta no site oficial da pasta (sefaz.ba.gov.br), acessando as seções “Inspetoria Eletrônica” e “IPVA”.
A operação financeira pode ser realizada via Pix, por meio do portal ba.gov.br. Para isso, o cidadão deve acessar o sistema e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Adicionalmente, os pagamentos são aceitos nos aplicativos, terminais de autoatendimento e agências das instituições financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob (Sicoob).
Aqueles que optarem por pagar o valor total de uma só vez, mas abrirem mão do desconto, ganham um prazo estendido até o final de setembro. A Sefaz-Ba adverte, no entanto, que o descumprimento das datas de vencimento iniciais acarreta a perda do direito ao abatimento e ao fracionamento. Nesse cenário, o proprietário será obrigado a quitar o montante integral no dia correspondente ao vencimento da última cota.
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alerta aos condutores que o pagamento exclusivo do IPVA não regulariza automaticamente a situação do automóvel. A emissão do certificado de licenciamento anual exige, obrigatoriamente, a quitação simultânea da taxa de licenciamento e de eventuais multas de trânsito pendentes. O prazo-limite para manter a documentação veicular em dia coincide com a data de vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte: ASCOM GOVBA