Vítima de perseguição armada, jornalista tem prisão decretada em processo movido por Zambelli.
Luan Araújo não pagou multa de R$ 2,2 mil por difamação contra a ex-deputada; enquanto a defesa do repórter alega falta de recursos, Zambelli segue na Europa após Itália negar sua extradição. A Justiça de São Paulo determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, que figurou como vítima de uma perseguição armada […]
Luan Araújo não pagou multa de R$ 2,2 mil por difamação contra a ex-deputada; enquanto a defesa do repórter alega falta de recursos, Zambelli segue na Europa após Itália negar sua extradição.
A Justiça de São Paulo determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, que figurou como vítima de uma perseguição armada protagonizada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) às vésperas da eleição presidencial de 2022. A decisão, proferida pelo juiz José Fernando Steinberg na última segunda-feira (1º), tem como fundamento o não pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 2.216,30. O montante é desdobramento de uma condenação por difamação movida pela própria ex-parlamentar contra o repórter.
A reviravolta jurídica expõe uma assimetria no desfecho penal do episódio. Em 2025, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo, o que também culminou na perda de seu mandato. No entanto, Zambelli encontra-se atualmente solta na Itália. Em maio deste ano, a Corte de Apelação de Roma negou o pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro, que almejava o cumprimento de pena por outra condenação relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo de difamação em que Araújo figura como réu teve origem nas declarações feitas por ele após o ataque. Em artigo publicado na imprensa, o jornalista declarou que a ex-deputada seria “seguida por uma seita de doentes de extrema-direita” e integraria um grupo “que é mercador da morte”. As expressões resultaram em uma ação penal que estipulou o cumprimento de pena restritiva de direitos. Ante a inadimplência, a sanção foi convertida em pena privativa de liberdade com lastro no artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal.
A defesa do jornalista ingressou com pedido de habeas corpus para anular a ordem de prisão, argumentando que a conversão da pena evidencia excesso e explicita os limites do poder punitivo do Estado. O advogado Renan Bohus enfatizou que a ameaça à liberdade de Araújo decorre exclusivamente de sua hipossuficiência financeira, o que classificou como desproporcional.
Por meio de suas redes sociais, Araújo comunicou que não possui meios para arcar com a quantia e anunciou o lançamento de uma vaquinha online para angariar os fundos necessários. O jornalista criticou a exigência do pagamento como requisito para preservar sua liberdade, contrastando sua situação com a de sua algoz, que permanece em liberdade no continente europeu e frustra a execução de sua pena pelo STF.
Fonte: Agência Brasil.