sábado, 7 de novembro de 2026
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Código Penal passa a punir exercício ilegal da medicina veterinária com prisão.

A partir desta segunda-feira, 8, a prática ilegal da medicina veterinária é oficialmente tipificada como crime no Brasil. A alteração no Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem a devida autorização legal, independentemente de haver cobrança financeira pelo serviço. A nova legislação modifica o […]

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Por Paulo Pinheiro 8 de junho de 2026 às 15:04 · 2 min de leitura

A partir desta segunda-feira, 8, a prática ilegal da medicina veterinária é oficialmente tipificada como crime no Brasil. A alteração no Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem a devida autorização legal, independentemente de haver cobrança financeira pelo serviço.

A nova legislação modifica o artigo 282 do Código Penal, que já estabelecia sanções para a atuação irregular nas áreas de medicina humana, odontologia e farmácia. Com a atualização, o texto passa a incluir expressamente o segmento veterinário. A punição se estende aos profissionais habilitados que continuarem trabalhando durante períodos de suspensão ou após o cancelamento definitivo de seus registros.

Além da pena base, a norma determina agravantes se o exercício ilegal provocar danos mais graves. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o falso profissional responderá pelos crimes de forma cumulativa. Em situação de morte humana decorrente da prática, a responsabilização abrangerá o crime de homicídio. Por fim, quando a vítima for o próprio animal e este sofrer lesões ou vier a óbito, o infrator será indiciado adicionalmente por crime ambiental, com base nas diretrizes da Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: Agência Brasil.

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