quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Capa Notícias

Polícia Civil da Bahia incorporará armas apreendidas do crime organizado ao patrimônio da instituição.

Regulamentação publicada no Diário Oficial estabelece critérios técnicos e autorização judicial para reaproveitar fuzis e carabinas em ações operacionais. Armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado na Bahia poderão ser integradas ao acervo da Polícia Civil e utilizadas no patrulhamento e nas ações das próprias delegacias autoras das apreensões. A medida […]

Avatar de Paulo Pinheiro
Por Paulo Pinheiro 28 de outubro de 2026 às 13:58 · 3 min de leitura

Regulamentação publicada no Diário Oficial estabelece critérios técnicos e autorização judicial para reaproveitar fuzis e carabinas em ações operacionais.

Armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado na Bahia poderão ser integradas ao acervo da Polícia Civil e utilizadas no patrulhamento e nas ações das próprias delegacias autoras das apreensões. A medida foi oficializada pela Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelecendo as exigências técnicas, administrativas e judiciais para o reaproveitamento dos equipamentos.

A destinação funcional do armamento dependerá do encerramento de sua utilidade como prova em inquéritos policiais ou processos na Justiça. A autoridade policial interessada deve encaminhar solicitação à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), que analisará o estado do equipamento, a conformidade com as diretrizes institucionais e a real necessidade da unidade solicitante.

A portaria autoriza exclusivamente a incorporação de armamentos de fabricação industrial que apresentem numeração de série preservada e laudo pericial que ateste pleno funcionamento. Peças de fabricação artesanal, com numeração adulterada ou em desacordo com o planejamento tático da Polícia Civil serão descartadas e enviadas para destruição.

Após o aval da CFPC, cabe à Polícia Civil requerer a transferência do bem ao Poder Judiciário. Com o deferimento judicial, o processo segue para regularização perante o Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro, com a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a inclusão no cadastro de bens patrimoniais do Estado. As armas serão vinculadas à estrutura da delegacia beneficiada — sem cessão individual a agentes —, acompanhadas da dotação de munição oficial correspondente.

Para manter o controle de custódia e a rastreabilidade, a norma impõe às delegacias a entrega anual de relatórios de inventário atestando a presença física e a regularidade da guarda dos itens. O uso em campo permanece vedado até a conclusão de todas as etapas de homologação e registro.

De acordo com a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a medida busca reverter ativos do crime organizado em ferramentas diretas de proteção pública, reaproveitando fuzis e carabinas apreendidos em estado operacional. O delegado-geral da Polícia Civil, André Viana, ressaltou que o procedimento alia rigor administrativo, planejamento tático e fiscalização para reforçar a atuação das forças de segurança baianas.

Fonte: PCBA.

Publicidade Espaço Publicitário (728x90)