Servidores do ensino fundamental e médio têm até 10 de novembro para solicitar transferência de escola para o ano letivo de 2027.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) abriu nesta quarta-feira, 4 de novembro, o processo de remoção para professores e especialistas da rede pública estadual dos ensinos fundamental e médio. A medida permite que os profissionais do magistério solicitem a transferência de unidade escolar para atuar no ano letivo de 2027, conforme as regras do Estatuto do Magistério Público do Estado (Lei Estadual nº 8.261/2002).
O prazo para protocolar os pedidos vai até o dia 10 de novembro. Os servidores interessados podem entregar a documentação presencialmente nos postos do SAC Educação em Salvador e Feira de Santana, nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) ou enviar a solicitação por e-mail para o endereço sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br.
Calendário do processo
O cronograma divulgado no Diário Oficial do Estado prevê que o resultado preliminar seja publicado até 28 de novembro. Os servidores que discordarem do resultado poderão apresentar recurso entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro. A lista final com a homologação das transferências sairá até 18 de dezembro.
Todas as mudanças de lotação serão efetivadas apenas durante o recesso escolar do fim do ano e dependem da existência de vagas na escola de destino. O planejamento prévio busca evitar o desfalque de professores e garantir a continuidade das aulas nas escolas estaduais.
Critérios de desempate
Caso a quantidade de pedidos de transferência para uma mesma escola supere o número de vagas abertas, a classificação respeitará os critérios de prioridade definidos por lei:
- Maior tempo de serviço no magistério estadual na localidade de origem;
- Nível de carreira mais elevado;
- Maior tempo total de serviço no magistério público estadual;
- Maior tempo total no serviço público do Estado da Bahia.
Pedidos fora do prazo
Solicitações enviadas após o dia 10 de novembro serão aceitas apenas em caráter de exceção e mediante justificativa legal. São casos previstos: tratamento de saúde do próprio servidor ou de dependentes (com comprovação por laudo da Junta Médica Oficial do Estado); acompanhamento de cônjuge que também seja servidor estadual; permuta entre dois professores em comum acordo; ou necessidade de serviço justificada pela administração pública.
Fonte: GOV.BA