sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Dino decide que aposentadoria não é punição para juízes e abre caminho para perda de cargo.

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 16, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Em decisão monocrática, o ministro estabeleceu que a punição para infrações graves deve ser a perda definitiva do cargo e da remuneração, e não o afastamento […]

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Por Paulo Pinheiro 16 de março de 2026 às 14:32 · 2 min de leitura

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 16, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Em decisão monocrática, o ministro estabeleceu que a punição para infrações graves deve ser a perda definitiva do cargo e da remuneração, e não o afastamento remunerado.

A tese de Dino baseia-se na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que revogou o suporte constitucional para a “aposentadoria-punição”. Segundo o magistrado, manter o benefício financeiro a juízes que cometem faltas gravíssimas gera instabilidade e desmoraliza o serviço público.

“Não faz mais sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade”, afirmou o ministro na decisão. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”.

Novo rito processual

Como os juízes gozam de vitaliciedade, a perda do cargo não é automática. Pela nova diretriz de Dino, o rito deve seguir os seguintes passos:

  1. Julgamento no CNJ: O Conselho Nacional de Justiça analisa a conduta.
  2. Ação Judicial: Se o CNJ concluir pela punição máxima, o caso deve ser enviado ao STF via Advocacia-Geral da União (AGU).
  3. Sentença Final: A demissão só se concretiza após sentença judicial transitada em julgado.

Impacto no Rio de Janeiro

A decisão ocorreu no âmbito de um processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que atuava em Mangaratiba. O magistrado era acusado de favorecer grupos políticos e liberar bens bloqueados sem ouvir o Ministério Público.

Dino anulou a aposentadoria compulsória que havia sido imposta pelo CNJ a esse juiz e determinou que o Conselho refaça o julgamento. Agora, o órgão deverá decidir entre a absolvição, uma sanção administrativa menor ou o encaminhamento para a perda total do cargo.

A medida de Dino atinge diretamente uma prática histórica: nos últimos 20 anos, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.

Fonte: Agência Brasil

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