quarta-feira, 29 de abril de 2026
Capa Economia

Ministério do Trabalho limita cobranças embutidas no crédito consignado com carteira assinada.

Trabalhadores da iniciativa privada contam agora com novas regras para conter abusos nas taxas embutidas em empréstimos consignados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em vigor uma resolução que estabelece um teto indireto para o Custo Efetivo Total (CET) da modalidade e proíbe a inclusão de tarifas ocultas nos contratos garantidos pela folha […]

Avatar de Paulo Pinheiro
Por Paulo Pinheiro 24 de abril de 2026 às 21:54 · 3 min de leitura

Trabalhadores da iniciativa privada contam agora com novas regras para conter abusos nas taxas embutidas em empréstimos consignados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em vigor uma resolução que estabelece um teto indireto para o Custo Efetivo Total (CET) da modalidade e proíbe a inclusão de tarifas ocultas nos contratos garantidos pela folha de pagamento.

A principal inovação da medida, elaborada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, é a restrição matemática ao custo final da operação. Pela nova diretriz, o CET — índice que engloba os juros e todos os demais encargos do empréstimo — não poderá superar a taxa de juros mensal contratada em mais de 1 ponto porcentual. Na prática, se o banco oferecer juros de 1,5% ao mês, o custo total repassado ao trabalhador estará estritamente limitado a 2,5% mensais.

Diferente do modelo aplicado aos segurados do INSS, que possui um teto de juros rígido, a nova regra adota um sistema contínuo de monitoramento. O formato foi desenhado para atender às demandas do setor bancário, historicamente refratário a tabelamentos fixos de taxas. A contrapartida exigida pelo governo é o fim da prática comercial na qual instituições financeiras atraíam clientes anunciando juros baixos, mas inflavam severamente a dívida com taxas administrativas adicionais.

A partir da nova norma, o mercado financeiro só poderá cobrar quatro rubricas no consignado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): os juros remuneratórios (o custo do dinheiro em si), encargos e multas por atraso, tributos obrigatórios e o seguro prestamista — este último, apenas mediante autorização expressa do consumidor. Quaisquer outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Fiscalização contínua e punições

A regulamentação prevê uma triagem trimestral do mercado. Utilizando os contratos registrados na Dataprev, o governo calculará a média das taxas cobradas, acrescida de um desvio padrão. As instituições financeiras que ultrapassarem esse parâmetro de mercado poderão sofrer sanções, o que inclui a suspensão do direito de ofertar a linha de crédito aos trabalhadores.

Criado em 2025 para substituir arranjos anteriores e expandir o acesso ao crédito, o Crédito do Trabalhador já movimentou cerca de R$ 131 bilhões em operações. Apesar da alta segurança de pagamento para as instituições — uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha e contam com a garantia do FGTS —, o custo repassado ao cliente permanece desproporcional ao baixo risco. Dados recentes mostram que o custo total médio dessa modalidade chega a 4,48% ao mês, com variações drásticas entre os bancos que podem superar os 100% de diferença.

A ofensiva regulatória ganha peso diante do cenário crítico de estrangulamento financeiro da população. Levantamentos do Banco Central indicam que as famílias brasileiras têm, em média, quase metade de sua renda (49,7%) comprometida com dívidas. Nesse contexto, especialistas reforçam que a pesquisa prévia é indispensável, lembrando que, a depender do histórico de relacionamento do cliente com a sua instituição bancária, até mesmo linhas tradicionais de crédito pessoal podem oferecer condições mais vantajosas do que o consignado.

Fonte: MTE

Publicidade Espaço Publicitário (728x90)

Descubra mais sobre O Instante

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading