Proíbidas apostas sobre política e esportes em plataformas de mercados de previsão.
A partir do início de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibirá as plataformas de mercado preditivo de oferecerem contratos atrelados a eventos esportivos, políticos, culturais e de entretenimento no Brasil. O objetivo da medida, estabelecida pela Resolução 5.298, aprovada na quinta-feira (23) e divulgada nesta sexta (24), é fechar uma brecha regulatória que permitia […]
A partir do início de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibirá as plataformas de mercado preditivo de oferecerem contratos atrelados a eventos esportivos, políticos, culturais e de entretenimento no Brasil. O objetivo da medida, estabelecida pela Resolução 5.298, aprovada na quinta-feira (23) e divulgada nesta sexta (24), é fechar uma brecha regulatória que permitia operações com características de jogos de azar sob o disfarce de investimentos.
Com a nova determinação, os chamados mercados de previsão — ambientes onde os usuários negociam entre si contratos atrelados à probabilidade de um evento futuro se concretizar — ficarão restritos a operações estritamente econômicas e financeiras. Apenas continuarão permitidas negociações baseadas em variáveis como taxa de juros, inflação, câmbio e cotação de commodities. Esses contratos seguirão sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão do governo federal parte do entendimento de que apostas envolvendo eleições, reality shows e resultados esportivos não configuram investimento. Ao atuar fora da regulação imposta às “bets” (casas de apostas esportivas tradicionais), os mercados preditivos representavam uma concorrência irregular. Para explorar legalmente jogos de azar ou apostas esportivas, as empresas são obrigadas a obter licença no Ministério da Fazenda, recolher tributos e estabelecer regras rígidas de proteção ao consumidor.
A proibição atinge diretamente as plataformas internacionais e nacionais que vêm ganhando popularidade ao permitir apostas em cenários globais não financeiros. A medida abrange também empresas estrangeiras que ofereçam esses serviços ao público brasileiro. A CVM ficará responsável pela edição das normas complementares e pela fiscalização das operações que se mantiverem ativas no segmento financeiro, reduzindo o espaço para a especulação excessiva e mitigando os riscos aos investidores.
Fonte: BACEM