A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 21, para aceitar a denúncia contra três policiais civis do Rio de Janeiro acusados de atrapalhar as investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, cometidos em 2018. Com a definição, os agentes passarão à condição de réus pelos crimes de associação criminosa e obstrução de Justiça.
O colegiado já conta com os votos favoráveis do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre por meio do plenário virtual e se encerra na sexta-feira, 22, aguardando apenas a manifestação da ministra Cármen Lúcia.
Os alvos desta nova ação penal são o ex-chefe da Polícia Civil fluminense Rivaldo Barbosa — já condenado em fevereiro a 18 anos de prisão por participação no caso —, o delegado Giniton Lages e o comissário Marco Antonio de Barros Pinto.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo operou de forma deliberada nos bastidores da investigação para assegurar a impunidade dos mandantes e executores do duplo homicídio. A denúncia aponta que a cúpula e os agentes promoveram a ocultação de provas, a incriminação de inocentes, a condução de diligências inúteis e o emprego de testemunhas falsas.
O andamento da ação reforça os desdobramentos de fevereiro, quando o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão e o ex-deputado federal Chiquinho Brazão foram sentenciados a 76 anos e três meses de prisão. A Justiça concluiu que os irmãos foram os idealizadores do atentado, motivados por interesses escusos ligados à grilagem de terras na Zona Oeste do Rio.
Defesas apontam falta de provas e contestam o foro
Em resposta à denúncia da PGR, a defesa de Rivaldo Barbosa pede a rejeição do processo, argumentando que o indiciamento se baseia em inferências e carece de provas materiais. Os advogados de Giniton Lages, por sua vez, questionam a competência jurídica do Supremo para avaliar o caso, sob a alegação de que o delegado não detém foro privilegiado.
Já a defesa de Marco Antonio de Barros sustenta que não há elementos que liguem o comissário às irregularidades, ressaltando ainda que o trabalho policial realizado na época foi o que resultou na prisão de Ronnie Lessa, ex-policial militar que posteriormente confessou ter sido o executor dos disparos.
Fonte: STF