sábado, 24 de outubro de 2026
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e-Título serve como documento para votar no segundo turno; veja como usar o aplicativo.

O eleitor que vai às urnas para o segundo turno das eleições neste domingo (25) pode apresentar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na seção eleitoral. A versão digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é aceita pelos mesários na verificação de identidade, desde que o cadastro na plataforma exiba a fotografia do […]

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Por Paulo Pinheiro 24 de outubro de 2026 às 10:54 · 2 min de leitura

O eleitor que vai às urnas para o segundo turno das eleições neste domingo (25) pode apresentar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na seção eleitoral. A versão digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é aceita pelos mesários na verificação de identidade, desde que o cadastro na plataforma exiba a fotografia do cidadão.

Apesar de o uso do aplicativo não ser obrigatório para o exercício do voto, a ferramenta centraliza consultas práticas para o dia da votação, incluindo a verificação do local e da seção eleitoral, a emissão de certidões e a justificativa de ausência às urnas.

Passos para validação no celular

Para habilitar o e-Título antes de ir à seção, o eleitor deve baixar gratuitamente o aplicativo oficial nas lojas App Store ou Google Play Store, verificando a denominação “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

No primeiro acesso, a plataforma exige o preenchimento de dados pessoais — nome completo, número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome dos pais. Em seguida, o usuário responde a perguntas de segurança baseadas no seu histórico eleitoral e cria uma senha de acesso. O sistema valida o documento apenas se as informações fornecidas forem idênticas às cadastradas no banco de dados da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode solicitar ainda a biometria facial, realizada por meio da câmera do smartphone.

Documentos aceitos na seção eleitoral

Caso o e-Título do eleitor não contenha a foto cadastrada ou o cidadão prefira não utilizar o celular, a identificação no momento da votação pode ser realizada com outros documentos oficiais com foto, físicos ou digitais:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de identidade profissional reconhecida por lei.

Fonte: Agência Brasil.

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