Chefe da 163ª Zona Eleitoral afirma que notificação sobre extensão do horário chegou com seções já encerradas; sistema não permite receber novos votos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação não reabrirá as seções na 163ª Zona Eleitoral, localizada no município de Alagoinhas. A determinação judicial, atribuída ao ministro Cristiano Zanin, foi recebida pelo cartório local em um momento em que praticamente 100% das urnas eletrônicas já haviam sido encerradas, reflexo da ausência de filas nos locais de votação.
De acordo com o chefe do cartório da zona 163, Juanil, não há viabilidade técnica para retomar o pleito após o fechamento do equipamento pelo mesário. “Não tem aquela teoria de reabrir urna. Não tem como fazer com que eleitores que não votaram venham votar”, esclareceu o servidor.
O procedimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, uma vez concluída a votação e finalizado o sistema, o equipamento é bloqueado para novos registros. O chefe do cartório explicou que a única etapa restante é o recolhimento das mídias de armazenamento para o processamento dos dados.
“O mesário encerrou a urna eletrônica, não tem mais jeito a fazer, só transmitir os resultados e pronto, porque o BU [Boletim de Urna] já está ali encerrado”, afirmou Joanil. Com os equipamentos desativados nas seções, os trabalhos da Justiça Eleitoral em Alagoinhas seguem exclusivamente para as fases de transmissão e totalização dos votos.