segunda-feira, 26 de outubro de 2026
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STJ condena ex-presidente do TJ-BA e mais quatro réus na Operação Faroeste.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade cinco investigados na Operação Faroeste por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro associado a disputas fundiárias no oeste baiano. Entre os punidos estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da […]

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Por Paulo Pinheiro 26 de outubro de 2026 às 09:51 · 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade cinco investigados na Operação Faroeste por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro associado a disputas fundiárias no oeste baiano. Entre os punidos estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o empresário Adailton Maturino dos Santos, apontado como articulador do grupo e conhecido como falso cônsul.

As sanções impostas pelo tribunal superior variam de 10 anos e 9 meses a 21 anos e 7 meses de reclusão, com determinação de cumprimento inicial em regime fechado.

Conforme a fundamentação do relator do caso, ministro Og Fernandes, as provas reunidas no processo confirmam o loteamento de decisões judiciais mediante o pagamento de vantagens indevidas. O ministro ressaltou que a análise das movimentações financeiras demonstrou a circulação de propinas e a utilização de interpostas pessoas para ocultar a origem dos recursos.

As penas fixadas pelo STJ dividem-se da seguinte forma:

  • Adailton Maturino dos Santos: 21 anos e 7 meses de prisão;
  • Geciane Maturino dos Santos: 16 anos e 4 meses de prisão;
  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio: 15 anos e 8 meses de prisão;
  • Maria do Socorro Barreto Santiago: 14 anos e 11 meses de prisão;
  • Ricardo Augusto Três: 10 anos e 9 meses de prisão.

Além do cumprimento das penas privativas de liberdade, o colegiado decretou a perda dos cargos públicos do juiz Sérgio Humberto e da desembargadora Maria do Socorro. A decisão estabelece que, com o trânsito em julgado, a penalidade administrativa resultará na cassação de aposentadorias e na cessação de proventos. O STJ determinou também o perdimento de bens e valores de origem ilícita em favor da União.

Na mesma sessão, a Corte Especial absolveu os réus Valdete Aparecida Stresser, Amanda Santiago Andrade Sousa e Márcio Duarte Miranda de todas as acusações.

Fonte: Metro1

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