TRF-2 mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A decisão, proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, confirma o entendimento de primeira instância que favorece cinco empresas […]
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A decisão, proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, confirma o entendimento de primeira instância que favorece cinco empresas multinacionais do setor.
A magistrada considerou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não demonstrou a existência de um risco concreto ou prejuízo imediato que justificasse a derrubada da liminar antes do julgamento do mérito pela turma. Com o despacho, as empresas TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor permanecem desobrigadas de recolher o tributo.
Contexto econômico e arrecadatório
A taxação foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março como parte de uma estratégia do governo federal para equilibrar as contas públicas e conter a alta dos combustíveis no mercado interno. O objetivo central era utilizar a arrecadação desse imposto para compensar a desoneração de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, barateando o custo para o consumidor final em um período de instabilidade no Oriente Médio.
As companhias afetadas questionam a legalidade da medida, argumentando que a criação do imposto possui caráter estritamente arrecadatório e desrespeita o princípio constitucional da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos tributos sem o cumprimento de um prazo legal de transição.
Argumentos da União e cenário inflacionário
No recurso, a Fazenda Nacional defendeu a manutenção da alíquota como instrumento de regulação do comércio exterior e proteção da economia nacional. O órgão destacou que o cenário internacional, marcado pela escassez de oferta e volatilidade do barril de petróleo, exige medidas que desestimulem a exportação excessiva em detrimento do abastecimento doméstico.
A disputa judicial ocorre em paralelo à divulgação de dados inflacionários recentes. Segundo o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de março registrou alta de 0,88%, impulsionado fortemente pelo setor de transportes. No período, o preço do diesel saltou 13,90%, refletindo a pressão sobre os custos logísticos e a urgência do governo em implementar pacotes de subsídios e reduções tributárias.
Ainda não há data prevista para o julgamento definitivo do caso pelo TRF-2.
Fonte: Agência Brasil