Câmara aprova penas mais rígidas para estupro e assédio sexual; texto vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) um projeto de lei que endurece substancialmente as punições para crimes contra a dignidade sexual, abrangendo estupro, assédio e pedofilia. O texto, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, impõe maior rigor penal também para o registro não autorizado de intimidade e restringe benefícios no sistema […]
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) um projeto de lei que endurece substancialmente as punições para crimes contra a dignidade sexual, abrangendo estupro, assédio e pedofilia. O texto, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, impõe maior rigor penal também para o registro não autorizado de intimidade e restringe benefícios no sistema prisional. A matéria agora será submetida à análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, a pena base para o crime de estupro salta de seis a dez anos de reclusão para o patamar de oito a doze anos. As qualificadoras também ficaram mais severas: se a violência resultar em lesão corporal grave, a punição sobe para a faixa de dez a 14 anos; em caso de morte da vítima, a sanção máxima pode chegar a 32 anos de prisão. O assédio sexual, que antes previa detenção de um a dois anos, terá a punição dobrada, passando para dois a quatro anos. O vazamento ou registro não autorizado de fotos e vídeos íntimos também entra na mira do endurecimento, com detenção ampliada para um a três anos.
A nova legislação tipifica agravantes que podem elevar a pena em até dois terços. Isso ocorrerá quando o crime for motivado pela condição de gênero (sexo feminino) ou tiver como alvo pessoas com deficiência e maiores de 60 anos. O aumento também vale para infrações cometidas dentro de escolas, hospitais, abrigos, delegacias e unidades prisionais. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto eleva significativamente as penas para o aliciamento de menores e para toda a cadeia de exploração da pornografia infantil — da produção e armazenamento até a venda e disseminação.
Os efeitos da lei ultrapassam a esfera penal direta. O projeto altera a Lei de Execução Penal para proibir, expressamente, que condenados por estupro e estupro de vulnerável recebam visitas íntimas nas prisões. Além disso, a condenação por esses crimes resultará na perda automática do poder familiar — caso a violência seja cometida contra filhos, descendentes ou tutelados. Se a pena de reclusão ultrapassar quatro anos, o agressor perderá cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que ocupe, ficando impedido de novas nomeações.
Na frente preventiva, a proposta promove mudanças na educação básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) passará a exigir que as escolas abordem conteúdos sobre violência sexual, com ênfase na compreensão do que é consentimento e na orientação sobre canais de denúncia. Para reforçar a mobilização social, fica criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, prevista para o final de maio de cada ano.
O Projeto de Lei (PL) 3984/25 é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado no plenário com base no texto substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Fonte: EBC