Moraes assume relatoria de ações contra lei que reduz penas do 8 de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A nova legislação, promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), viabiliza a redução das penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A nova legislação, promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), viabiliza a redução das penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A norma entrou em vigor após o Legislativo derrubar o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A escolha de Moraes para a relatoria mantém a prevenção do ministro, que já conduzia as ações penais originais contra os envolvidos nos ataques aos Três Poderes.
Até o momento, o STF foi provocado pela federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que pedem a suspensão imediata da eficácia da lei. Os autores argumentam que a medida banaliza as infrações contra a ordem democrática. Para a federação partidária, o abrandamento das punições representa uma ameaça institucional grave e transcende interesses individuais, exigindo a atuação cautelar da Corte para preservar a integridade republicana.
A ABI, na mesma linha, sustenta que o Direito Penal deve sancionar com máximo rigor grupos que utilizam a violência para tentar abolir o Estado Democrático de Direito. Em movimento paralelo, a federação formada por PT, PCdoB e PV informou que também acionará o Supremo, defendendo a inexistência de amparo constitucional para atenuar condenações de crimes contra a democracia.
Como primeira medida no processo, Moraes estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestem sobre o tema. O trâmite exige, na sequência, os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o esgotamento dessa fase consultiva, o relator decidirá sobre o pedido de liminar para suspender ou não os efeitos da lei, decisão que ainda não tem data estipulada para ocorrer.
Fonte: STF