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Alagoinhas notifica proprietários de 365 imóveis abandonados para conter avanço da dengue.

A Prefeitura de Alagoinhas (BA) ampliou as medidas de bloqueio epidemiológico contra a dengue, zika e chikungunya ao notificar, até a última segunda-feira (18), os proprietários de 365 imóveis abandonados na cidade. A determinação exige a limpeza e o cercamento imediato dos terrenos para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A ofensiva mais recente […]

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Por Paulo Pinheiro 19 de maio de 2026 às 21:53 · 2 min de leitura

A Prefeitura de Alagoinhas (BA) ampliou as medidas de bloqueio epidemiológico contra a dengue, zika e chikungunya ao notificar, até a última segunda-feira (18), os proprietários de 365 imóveis abandonados na cidade. A determinação exige a limpeza e o cercamento imediato dos terrenos para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A ofensiva mais recente foi publicada no Diário Oficial do Município, contendo uma lista de 287 propriedades irregulares, que se somam aos lotes já notificados desde o dia 13. A ação preventiva é respaldada pelo Decreto Municipal nº 6.226, que instituiu situação de emergência em saúde devido à escalada das arboviroses na região.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública (Semorp), a fiscalização atua com base no mapeamento estratégico feito pela Vigilância em Saúde. As áreas autuadas apresentaram os maiores índices de infestação do vetor, abrangendo bairros como Petrolar, Silva Jardim, Juracy Magalhães, Centro, Alagoinhas Velha, Parque Verde e Barreiro.

Segundo o secretário Hilton Ribeiro, a expansão das notificações tem como foco neutralizar áreas críticas que ainda não haviam sido mapeadas na primeira etapa do processo. “O objetivo é garantir que esses lotes deixem de ser criadouros”, explicou.

Regras e penalidades

A notificação possui caráter inicial de alerta. Os proprietários têm um prazo de cinco dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para realizar as adequações necessárias. Caso a determinação seja cumprida dentro do período estipulado, a infração é arquivada e nenhuma sanção é aplicada.

No entanto, o descumprimento do prazo resulta na abertura de processo administrativo e na aplicação de uma multa de R$ 1.040, valor que pode ser dobrado se houver reincidência. Além da autuação financeira, caso o poder público precise assumir a limpeza do terreno, os custos operacionais do serviço serão integralmente cobrados do dono do imóvel.

Fonte: SECOM Alagoinhas.

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