Cármen Lúcia vota contra abrandamento da Lei da Ficha Limpa no STF.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra as recentes alterações que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Em julgamento iniciado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira, 22, a magistrada votou pela inconstitucionalidade das regras aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, que limitam o tempo de inelegibilidade de políticos condenados […]
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra as recentes alterações que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Em julgamento iniciado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira, 22, a magistrada votou pela inconstitucionalidade das regras aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, que limitam o tempo de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça.
Na avaliação da ministra, que atua como relatora do caso, as novas diretrizes configuram um “patente retrocesso”. Cármen Lúcia argumentou que o afrouxamento da lei viola princípios constitucionais fundamentais do regime republicano, com destaque para a moralidade pública e a probidade administrativa. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em análise foi protocolada pela Rede Sustentabilidade em setembro do ano anterior, logo após a sanção do texto.
O posicionamento da relatora abre a deliberação do tema pelo Supremo, e os demais ministros têm até o dia 29 de maio para inserir seus votos no sistema eletrônico. O resultado final é aguardado com expectativa pelo meio político, uma vez que a decisão terá impacto imediato e definirá o cenário das eleições de outubro deste ano. Caso a tese de Cármen Lúcia prevaleça, a Corte pode inviabilizar as pretensões eleitorais de nomes como o ex-deputado federal Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho (Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (Distrito Federal).
A legislação em disputa modificou o cálculo da perda dos direitos políticos. O texto congressista determinou que o prazo de oito anos de inelegibilidade passe a ser contado já a partir do momento da condenação, desconsiderando o período de cumprimento de pena da soma final. A norma também fixou um teto de 12 anos para o impedimento eleitoral em cenários de múltiplas condenações. Na regra original da Ficha Limpa, a punição eleitoral só tinha início após o fim da sanção criminal, o que, na prática, estendia o afastamento do político das urnas por prazos muito mais longos, proporcionais ao tamanho da sua sentença.
Fonte: STF