Fim do prazo: Receita aguarda declaração de 5 milhões de contribuintes até a meia-noite.
Atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 e bloqueio do CPF, punição que inviabiliza abertura de contas e emissão de passaportes. Termina às 23h59 desta sexta-feira, 29, o prazo legal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Até a véspera do encerramento, a Receita Federal registrava que 5,1 milhões de brasileiros […]
Atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 e bloqueio do CPF, punição que inviabiliza abertura de contas e emissão de passaportes.
Termina às 23h59 desta sexta-feira, 29, o prazo legal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Até a véspera do encerramento, a Receita Federal registrava que 5,1 milhões de brasileiros — o equivalente a 11,5% do total de contribuintes esperados — ainda não haviam prestado contas ao Fisco.
A perda do prazo acarreta sanções civis e financeiras imediatas. O contribuinte em atraso está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo fixado em R$ 165,74. Além do impacto financeiro, a ausência do envio altera a situação do CPF para “pendente de regularização”.
O auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca, adverte que as consequências desse bloqueio afetam diretamente a rotina civil. “O mercado passa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar a abertura de contas e empréstimos acabam negados”, explica. A irregularidade também restringe a emissão de passaportes. O Fisco ressalta que estar na “malha fina” ou possuir pendências de anos anteriores não isenta o cidadão de enviar o documento atual.
Obrigatoriedade e isenção
A prestação de contas é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base ou obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920. Trabalhadores com renda de até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, desde que não se enquadrem nos demais critérios de exigência.
Os dados oficiais apontam a consolidação da tecnologia no processo. A declaração pré-preenchida — modalidade que importa automaticamente informações de despesas, imóveis e rendimentos — foi adotada por 59,6% dos que já enviaram o documento. Nesse formato, cabe ao usuário apenas conferir e confirmar as informações. O modelo de desconto simplificado foi a escolha em 55% das transmissões.
Quanto aos meios de envio, o programa de computador tradicional mantém a preferência nacional, utilizado por 78,1% dos declarantes. O preenchimento on-line direto na nuvem da Receita responde por 15,5% dos acessos, enquanto 6,4% recorreram ao aplicativo para dispositivos móveis.
Fonte: Receita Federal