sábado, 17 de outubro de 2026
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Congresso promulga fim da escala 6×1: entenda as novas regras e os prazos de transição.

A jornada de trabalho dos brasileiros passará por uma de suas maiores transformações recentes. Em sessão solene realizada nesta sexta-feira, 16, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a obrigatoriedade da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1). A mudança estabelece como regra o regime 5×2, garantindo […]

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Por Paulo Pinheiro 16 de outubro de 2026 às 15:41 · 3 min de leitura

A jornada de trabalho dos brasileiros passará por uma de suas maiores transformações recentes. Em sessão solene realizada nesta sexta-feira, 16, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a obrigatoriedade da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1). A mudança estabelece como regra o regime 5×2, garantindo duas folgas semanais à classe trabalhadora.

O texto prevê um período de adaptação de 60 dias. Com isso, o novo modelo entra em vigor em todo o País a partir de 15 de dezembro. Além do acréscimo nos dias de descanso, a legislação impõe uma redução gradual da carga horária, que cairá das atuais 44 horas para 40 horas semanais — sem qualquer impacto ou redução nos salários.

Como vai funcionar a transição

O ajuste da carga horária foi desenhado para ocorrer em etapas ao longo de 14 meses. Assim que a nova escala passar a valer, em meados de dezembro, o limite semanal de trabalho recuará para 42 horas.

Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês pós-promulgação, caso a jornada diária ultrapasse oito horas, as duas horas excedentes deverão ser diluídas ao longo dos cinco dias úteis da semana. Concluído o período total de transição, a jornada será definitivamente fixada no teto de oito horas diárias e 40 horas semanais. Qualquer tempo de serviço que ultrapasse esse limite exigirá o pagamento de horas extras.

Exceções e negociações coletivas

Apesar da nova regra, a legislação abre margem para flexibilizações. A manutenção da escala 6×1 ainda será permitida, desde que estabelecida de forma excepcional mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Mesmo assim, o trabalhador não perderá o direito ao descanso: o dia extra trabalhado precisará ser compensado obrigatoriamente dentro do mesmo mês. A ideia é assegurar que, na média do mês-calendário, o empregado desfrute do equivalente a duas folgas por semana.

Para os funcionários terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo de adaptação das empresas será mais elástico, fixado em 12 meses. O objetivo da diferenciação é evitar o risco de paralisações ou descontinuidades no fornecimento de serviços públicos essenciais à população.

Trabalhadores de alta renda

Há também uma regra específica para profissionais com diploma de nível superior que recebem remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto de benefícios do INSS (o que corresponde a R$ 21.188,87 atualmente). Embora a transição para a escala 5×2 seja garantida a esse grupo, a redução da carga horária semanal não será automática. Nesses casos, o corte de horas dependerá de uma concessão voluntária do empregador ou de previsão em acordo coletivo.

Fonte: Agência Brasil.

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