O Banco Central (BC) aprovou três resoluções que alteram o padrão para a oferta e publicidade de crédito no Brasil. As novas diretrizes obrigam as instituições financeiras a disponibilizarem mecanismos de bloqueio de anúncios promocionais, criam o Painel de Dívidas Consolidadas para acompanhamento de débitos e impõem restrições às concessões de financiamentos vinculadas ao Pix. A autoridade monetária tem como objetivo central mitigar o risco de superendividamento e conferir transparência às taxas praticadas no mercado.
A implementação das normas ocorrerá em etapas ao longo de 2027. A primeira mudança passa a valer em 31 de março de 2027, com a entrada em vigor da Resolução BCB 602, direcionada às ofertas ativas de crédito. A norma exige que os bancos ofereçam aos clientes um canal direto e simplificado para suspender o envio de mensagens e chamadas publicitárias.
Para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira ou com elevado risco de endividamento, o assédio comercial sofrerá severa restrição: o envio de propostas dependerá de autorização prévia, expressa e individualizada. Nesses casos específicos, os bancos só poderão oferecer operações voltadas à melhoria da situação fiscal do cliente — como renegociação de débitos, portabilidade ou troca por modalidades com taxas mais vantajosas —, ficando proibida a liberação de dinheiro novo para aumento do endividamento.
Em 1º de julho de 2027, passam a vigorar as Resoluções BCB 601 e 603:
- Painel de Dívidas Consolidadas (Resolução 601): As instituições de crédito terão de disponibilizar um ambiente digital onde o cliente possa visualizar o total de suas obrigações financeiras, calcular o impacto de novas dívidas na renda e receber alertas automáticos quando atingir margens de risco. Em fases subsequentes, a ferramenta integrará dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e da rede do Open Finance, permitindo uma consolidação global das dívidas mantidas em diferentes bancos.
- Crédito via Pix (Resolução 603): O oferecimento de empréstimos acoplado às transações por Pix dependerá de aval prévio e explícito do usuário. Além disso, o BC fixou um prazo mínimo de 24 horas entre o momento em que o cliente autoriza o recurso e a efetiva exibição da primeira oferta comercial. O regulador ressalta que as mudanças não afetam as transferências comuns do Pix, que permanecem instantâneas e sem qualquer alteração técnica para quem envia ou recebe.
Com o novo arcabouço, o Banco Central busca reequilibrar a assimetria de informações entre bancos e clientes, oferecendo ao consumidor ferramentas de controle preventivo antes do comprometimento orçamentário.
Fonte: BACEM