O governo federal viabilizou um plano logístico para garantir o transporte de eleitores de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e de áreas assentadas. A medida cumpre determinação judicial e foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o acesso às urnas de populações situadas em localidades de difícil deslocamento.
O atendimento prevê a oferta de rotas terrestres e fluviais direcionadas às comunidades. Caso não seja possível disponibilizar os veículos e embarcações diretamente, o modelo estabelece o ressarcimento financeiro das despesas de viagem, mediante autorização prévia e comprovação dos gastos.
Para solicitar o deslocamento, lideranças comunitárias e organizações da sociedade civil devem registrar os pedidos no portal oficial solicitetransporte.serpro.gov.br. O formulário exige dados sobre a localização de origem, as seções eleitorais de destino, a estimativa do contingente de votantes e o itinerário previsto. O sistema também contabiliza demandas complementares, como apoio linguístico, combustível e logística de suporte.
A execução das rotas é dividida entre diferentes órgãos da administração pública. As demandas indígenas estão sob a responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis). A assistência a quilombolas e assentados envolve o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As rotas para populações ribeirinhas contam com a cooperação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
No âmbito jurídico, a decisão da presidência do TSE autorizou os magistrados eleitorais a aprovarem os pedidos de transporte de forma simplificada e em bloco. A medida reduz os trâmites burocráticos ao dispensar a análise individualizada de cada viagem, mantendo a exigência de detalhamento prévio sobre condutores, veículos, itinerários e horários.
As normas da Justiça Eleitoral estipulam que o deslocamento só pode ocorrer por trajetos autorizados. Fica expressamente vedada qualquer exibição de propaganda política, uso de símbolos partidários ou menção a candidatos e governos durante o transporte dos eleitores.
Fonte: Agência Brasil.