A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) não promova discursos ou atos que incentivem a demissão, perseguição ou discriminação de trabalhadores por motivação política. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) formulado por meio de ação civil pública.
O estopim para a medida judicial foi uma publicação da parlamentar em suas redes sociais, onde soma cerca de um milhão de seguidores. Na mensagem, a deputada se dirigia a empregadores sugerindo uma triagem ideológica: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. Nas últimas eleições, Índia Armelau foi a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Ao conceder a liminar, o juiz Leonardo Saggese Fonseca argumentou que, por ocupar um cargo no Parlamento, a deputada tem o dever ampliado de fomentar a democracia e respeitar a pluralidade de ideias. O magistrado destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma respeitosa, sem instigar sentimentos de ódio ou intolerância no ambiente corporativo e social.
A ordem judicial exige que as postagens ligadas ao caso sejam apagadas de sites, perfis e aplicativos de mensagens. Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 48 horas, está prevista a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil.
Contraditório Em nota pública, Índia Armelau negou qualquer tipo de preconceito e afirmou que sua fala foi alvo de um “equívoco interpretativo”. A parlamentar alegou ter apenas replicado o conteúdo de terceiros, sem a intenção de encorajar empresários a demitir opositores políticos, mas demonstrando preocupação com possíveis “sabotagens” e quebra de confiança nas empresas.
A deputada informou ainda que, para evitar o tensionamento social e o uso indevido de sua imagem, deletou as postagens assim que percebeu a má repercussão, reiterando seu compromisso com relações equilibradas entre capital e trabalho.
Fonte: Agência Brasil.