quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Assédio eleitoral segue na mira da Justiça após as eleições; veja como denunciar.

O término do período eleitoral não exime de responsabilidade penal e trabalhista os empregadores que tentaram coagir o voto de seus funcionários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura que as apurações continuam e que as denúncias de assédio eleitoral não serão arquivadas com o fim do pleito. Até a última segunda-feira, 26, o Ministério […]

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Por Paulo Pinheiro 27 de outubro de 2026 às 22:37 · 3 min de leitura

O término do período eleitoral não exime de responsabilidade penal e trabalhista os empregadores que tentaram coagir o voto de seus funcionários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura que as apurações continuam e que as denúncias de assédio eleitoral não serão arquivadas com o fim do pleito. Até a última segunda-feira, 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabilizava 1.937 queixas em todo o País.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reiterou que a Justiça manterá o cerco a esse tipo de conduta para garantir que todas as ocorrências registradas sejam devidamente julgadas e punidas.

O assédio eleitoral se configura quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam subordinados a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato. A prática é tipificada como crime eleitoral e prevê penas de reclusão e multa. As violações abrangem desde o terrorismo psicológico — como ameaças de demissão em massa ou fechamento de empresas caso um candidato seja derrotado — até coações mais sutis, como a exigência de gravação de vídeos de apoio e a promessa de vantagens indevidas.

A legislação que criminaliza a prática garante proteção ampla, resguardando trabalhadores com carteira assinada, terceirizados estagiários e servidores públicos.

Um dos episódios de maior repercussão na reta final da disputa ocorreu no Centro-Oeste. O empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, divulgou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem com despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil eleitores, com o intuito expresso de que eles não comparecessem às urnas. A manobra para estimular a abstenção foi rapidamente barrada por uma liminar da Justiça do Trabalho, que estipulou uma multa de R$ 100 mil por cada trabalhador flagrado na situação.

Canais de denúncia

O trabalhador que foi vítima de coação política ainda pode buscar amparo legal. As denúncias devem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), às unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Para facilitar o processo, a campanha oficial da Justiça do Trabalho mantém o portal No Meu Voto Mando Eu, uma plataforma dedicada exclusivamente a receber e encaminhar relatos de intimidação no ambiente corporativo, assegurando os direitos do cidadão.

Fonte: Agência Brasil.

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