Prazo para pagar IPVA com 15% de desconto na Bahia termina nesta quarta-feira.
SALVADOR – Termina nesta quarta-feira, dia 25, o prazo para que os proprietários de veículos na Bahia quitem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com desconto de 15%. O benefício é válido para o pagamento em cota única e o abatimento é aplicado automaticamente pela Secretaria da Fazenda do Estado […]
SALVADOR – Termina nesta quarta-feira, dia 25, o prazo para que os proprietários de veículos na Bahia quitem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com desconto de 15%. O benefício é válido para o pagamento em cota única e o abatimento é aplicado automaticamente pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
Como pagar
O contribuinte tem duas formas principais para realizar a operação:
- Portal ba.gov.br: É possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o licenciamento integrado (IPVA, taxa de licenciamento e multas). O acesso exige login na plataforma estadual ou pelo sistema gov.br. O pagamento pode ser feito via código de barras ou Pix.
- Rede Bancária: O imposto pode ser pago nos terminais de autoatendimento, aplicativos ou agências do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, bastando informar o número do Renavam.
Licenciamento e documento digital
A Sefaz-Ba e o Detran-Ba reforçam que a regularização total do veículo depende do pagamento do licenciamento integrado. Vale lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após a quitação, o proprietário deve baixar ou imprimir o documento digital no portal ba.gov.br.
Outras opções
Quem perder o prazo desta quarta-feira ainda poderá obter um desconto de 8%, desde que o pagamento integral seja feito até a data de vencimento da primeira cota, conforme o final da placa do veículo.
Há também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, sem desconto, para débitos acima de R$ 120,00. O calendário detalhado está disponível no site oficial da Sefaz-Ba, na seção “Inspetoria Eletrônica”.
Fonte:GOVBA