Bahia regulamenta entrada de agentes em imóveis para combater arboviroses.
Portaria publicada nesta quarta-feira (18) autoriza acesso a propriedades abandonadas ou com recusa de morador em casos de risco iminente à saúde pública. Alagoinhas – O Governo da Bahia publicou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 240, que estabelece critérios para o acesso de equipes de vigilância em […]
Portaria publicada nesta quarta-feira (18) autoriza acesso a propriedades abandonadas ou com recusa de morador em casos de risco iminente à saúde pública.
Alagoinhas – O Governo da Bahia publicou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 240, que estabelece critérios para o acesso de equipes de vigilância em saúde a imóveis públicos e particulares. A medida visa dar respaldo legal e agilidade às ações de controle de vetores, com foco principal no combate à dengue, zika e chikungunya.
A nova norma autoriza o ingresso em propriedades onde houver recusa injustificada do proprietário ou em imóveis considerados abandonados, desde que caracterizada a situação de risco iminente à saúde coletiva. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), a regulamentação busca reduzir gargalos na fiscalização sanitária em áreas críticas.
Regras de Acesso
A portaria detalha como os agentes devem proceder em diferentes cenários:
- Imóveis ocupados: Em caso de ausência ou negativa do morador, o acesso fica restrito às áreas externas (quintais e jardins).
- Imóveis abandonados: As equipes estão autorizadas a acessar inclusive o interior das edificações para identificar e eliminar focos de mosquitos.
Para garantir a legalidade da ação, o procedimento exige registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. Em situações de resistência, os agentes poderão solicitar o apoio de forças de segurança, como a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
Segurança Jurídica
A secretária da Saúde, Roberta Santana, afirmou que a medida traz segurança jurídica para o trabalho de campo. “A portaria fortalece a atuação da vigilância ao estabelecer critérios objetivos e procedimentos claros para situações que exigem resposta rápida do poder público”, destacou a secretária.
Após a intervenção, as equipes devem lavrar um auto de infração ou registro formal do procedimento. Além do combate às arboviroses, a norma prevê que o protocolo seja aplicado em outras emergências de saúde pública que ameacem o estado.
As ações serão executadas de forma coordenada entre agentes de combate às endemias e equipes de vigilância municipais e estaduais.
Fonte: ASCON GOVBA