sexta-feira, 19 de junho de 2026
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Receita recebe 450 mil declarações de IR nas primeiras quatro horas.

Nas primeiras quatro horas do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a Receita Federal registrou o recebimento de mais de 450 mil documentos. O balanço, divulgado ao meio-dia desta segunda-feira (23), aponta que o sistema processou uma média de 1,8 mil declarações por minuto desde a abertura dos […]

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Por Paulo Pinheiro 23 de março de 2026 às 15:51 · 2 min de leitura

Nas primeiras quatro horas do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a Receita Federal registrou o recebimento de mais de 450 mil documentos. O balanço, divulgado ao meio-dia desta segunda-feira (23), aponta que o sistema processou uma média de 1,8 mil declarações por minuto desde a abertura dos envios, às 8h.

Segundo os dados oficiais, a maioria absoluta dos contribuintes que se anteciparam possui valores a receber: 83,9% das declarações apresentam imposto a restituir. Outros 7,9% resultaram em imposto a pagar, enquanto 8,2% foram classificadas como isentas.

O Fisco espera receber 44 milhões de declarações até o dia 29 de maio, data de encerramento do prazo. O volume projetado para este ano é cerca de 1% superior ao registrado em 2025. Vale notar que, em 2026, o cronograma foi ajustado, iniciando uma semana mais tarde do que o habitual dia 15 de março.

Regras e Novidades

Neste exercício, a obrigatoriedade de entrega recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base de 2025. Entre as principais inovações desta temporada estão:

Restituição mais ágil: O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro, com o primeiro pagamento agendado para o próprio dia 29 de maio.

Prioridade digital: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix (chave CPF) terão prioridade no escalonamento dos lotes.

Cashback: Uma nova modalidade permitirá a restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas ficaram dentro da faixa de isenção.

Penalidades

A Receita alerta que o envio após o prazo limite sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido. O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e o preenchimento também pode ser realizado de forma online pelo portal “Meu Imposto de Renda” ou por dispositivos móveis.

Fonte: Agência Brasil

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