Reforma do Código Civil avança no Senado e prevê divórcio unilateral, multiparentalidade e guarda de pets.
A legislação civil brasileira pode passar por uma de suas mais profundas atualizações. Em discussão no Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025 prevê a reformulação do Código Civil de 2002 para adequá-lo às dinâmicas das relações sociais e familiares contemporâneas. O texto busca consolidar em lei direitos que já vêm sendo reconhecidos pela jurisprudência […]
A legislação civil brasileira pode passar por uma de suas mais profundas atualizações. Em discussão no Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025 prevê a reformulação do Código Civil de 2002 para adequá-lo às dinâmicas das relações sociais e familiares contemporâneas. O texto busca consolidar em lei direitos que já vêm sendo reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais, mas que ainda carecem da segurança jurídica conferida pela legislação formal.
Entre as inovações de maior impacto estão a simplificação do fim do casamento e mudanças incisivas nas regras de reconhecimento de paternidade. A proposta institui o divórcio unilateral — também conhecido como impositivo. O mecanismo permite a um dos cônjuges solicitar a dissolução matrimonial diretamente em cartório, sem a necessidade de justificativa, da anuência da outra parte ou de abertura de processo judicial. A medida tem o potencial de desafogar o Judiciário e reduzir a burocracia associada a separações litigiosas. O texto também introduz o divórcio pós-morte, garantindo que um processo já iniciado tenha continuidade mesmo após o falecimento de um dos cônjuges, o que impede a transformação indesejada do parceiro sobrevivente em herdeiro.
No âmbito da filiação, o projeto propõe a inversão do ônus da prova para combater o abandono paterno, tragédia social que resultou em cerca de 174 mil crianças registradas apenas com o nome da mãe no último ano. Pelo novo formato, se houver indícios de paternidade e o homem apontado recusar o exame de DNA ou não responder à notificação do cartório, a paternidade será incluída na certidão de nascimento de forma sumária. Para contestar o registro, caberá a ele recorrer à Justiça. A nova legislação também abriga a multiparentalidade, permitindo a inclusão de pais e mães socioafetivos nos documentos do filho, convivendo juridicamente com os laços biológicos.
A reforma substitui nomenclaturas ultrapassadas e reconhece formalmente a diversidade dos arranjos domiciliares. Termos calcados na atribuição de culpa, como a antiga “separação judicial”, são extirpados e dão lugar a novos preceitos, como o “abandono afetivo”. A redação substitui ainda expressões restritivas como “marido e mulher” por “duas pessoas”, conferindo amparo legal direto às famílias homoafetivas. Reconhece-se, igualmente, a família parental, formada por parentes que dividem o mesmo teto sob o propósito de solidariedade mútua, garantindo reflexos previdenciários e sucessórios.
Acompanhando os novos costumes, o PL 4/2025 estabelece diretrizes para os animais de estimação. Após o término de uma união, ambas as partes terão direito ao convívio com o pet adquirido durante o relacionamento, além da obrigação de dividir as despesas associadas ao animal, em um modelo de responsabilidade compartilhada.
A comissão de juristas responsável pela espinha dorsal do projeto foi criada em 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sob a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, a pauta tramita em uma comissão temporária exclusiva relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que conta com a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) na relatoria parcial de família.
Especialistas do meio jurídico alertam que a codificação dessas atualizações é urgente. Embora o Supremo Tribunal Federal e o STJ garantam a maioria desses direitos na prática diária, a ausência de um texto positivado deixa tais conquistas suscetíveis a retrocessos ou a interpretações divergentes de instâncias inferiores. Com a alteração de quase 900 artigos e o acréscimo de outros 300, o objetivo final do Congresso é entregar um arcabouço civil que reflita, finalmente, o Brasil do século XXI.
Fonte: Senado Federal