domingo, 20 de setembro de 2026
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STF: Gilmar Mendes vota pela derrubada de lei que veta cotas raciais em Santa Catarina.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 10, pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos estaduais. A manifestação ocorreu no plenário virtual da Corte, no âmbito do julgamento de ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos […]

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Por Paulo Pinheiro 10 de abril de 2026 às 15:05 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 10, pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos estaduais. A manifestação ocorreu no plenário virtual da Corte, no âmbito do julgamento de ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por partidos políticos (PSOL, PT e PCdoB).

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a Lei estadual 19.722/2026 restringe as políticas de ações afirmativas no estado. O texto estabelece que a reserva de vagas deve ocorrer exclusivamente para alunos de escolas públicas, pessoas com deficiência ou com base em critérios estritamente econômicos, suprimindo o recorte étnico-racial. Antes de chegar à deliberação do Supremo, a norma já havia sido suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Ao proferir seu voto, Mendes baseou-se na jurisprudência consolidada do tribunal. O ministro ressaltou que o Supremo já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas que utilizam critérios raciais para combater desigualdades históricas, afirmando não haver dúvidas jurídicas sobre a validade dessas políticas.

A sessão virtual para o julgamento das ações contra a legislação catarinense se encerra na próxima sexta-feira, 17. Os outros nove ministros da Corte ainda precisam registrar seus votos para o desfecho do plenário.

Fonte: STF

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