sábado, 19 de setembro de 2026
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Indústria do chocolate terá novas regras de rotulagem e percentual mínimo de cacau no Brasil.

A partir do próximo ano, os chocolates comercializados no Brasil, sejam eles nacionais ou importados, deverão seguir exigências mais rígidas de composição e transparência. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias do produto e torna obrigatória a exibição clara dessa informação […]

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Por Paulo Pinheiro 11 de maio de 2026 às 14:14 · 2 min de leitura

A partir do próximo ano, os chocolates comercializados no Brasil, sejam eles nacionais ou importados, deverão seguir exigências mais rígidas de composição e transparência. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias do produto e torna obrigatória a exibição clara dessa informação aos consumidores. A indústria tem o prazo legal de 360 dias para adaptar suas linhas de produção e embalagens.

O objetivo central da legislação é garantir o direito à informação e coibir práticas enganosas no varejo. O texto proíbe expressamente o uso de recursos gráficos — como cores, imagens ou termos — que sugiram tratar-se de chocolate em itens que não atingem os parâmetros mínimos da lei. Como regra geral de transparência, a proporção de cacau precisará constar na parte frontal da embalagem, no formato “Contém X% de cacau”, com destaque suficiente e ocupando pelo menos 15% do painel principal.

A norma também detalha e padroniza as formulações para o mercado nacional. Para ser classificado como chocolate ao leite, o produto deverá apresentar um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite. O chocolate branco, por sua vez, precisará conter ao menos 20% de manteiga de cacau e os mesmos 14% de sólidos de leite.

A medida se estende aos derivados pulverizados e coberturas. O chocolate em pó necessitará de no mínimo 32% de sólidos de cacau, ao passo que o cacau em pó exigirá 10% de manteiga da fruta. Achocolatados e coberturas deverão garantir um patamar mínimo de 15% (seja de sólidos ou de manteiga de cacau).

As fabricantes que descumprirem as regras após o período de transição estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de enfrentarem medidas sanitárias e legais. A nova regulamentação busca alinhar o mercado brasileiro a padrões de qualidade mais rigorosos, assegurando que o consumidor saiba exatamente o que está levando para casa.

Fonte: EBC

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