STF dá decisão final e veta ‘revisão da vida toda’ de aposentadorias do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a possibilidade de aplicação da chamada “revisão da vida toda” para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desfecho ocorreu na última terça-feira (19), quando o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou um pedido de destaque que levaria o julgamento para o plenário físico. […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a possibilidade de aplicação da chamada “revisão da vida toda” para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desfecho ocorreu na última terça-feira (19), quando o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou um pedido de destaque que levaria o julgamento para o plenário físico. Com a medida, foi restabelecido o placar de 7 votos a 1, consolidado em sessão virtual entre 1º e 11 de maio, que rejeitou o último recurso sobre o tema.
A Corte analisava o quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A entidade buscava assegurar o direito ao recálculo do benefício para os segurados que ingressaram com ações na Justiça entre 2019 e 2024, período em que a tese aguardava definição do Supremo.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, classificou o recurso como protelatório. Em sua argumentação, destacou que a matéria já foi exaustivamente debatida e repetidamente negada pelo colegiado. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Único a divergir, o ministro Dias Toffoli votou a favor do pedido dos aposentados.
A disputa jurídica em torno do tema foi marcada por forte instabilidade. A revisão permitiria o recálculo das aposentadorias com base em todo o histórico de contribuição do trabalhador, inserindo os pagamentos realizados antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. Em 2022, o STF chegou a dar ganho de causa aos segurados. No entanto, em 2024, a Corte alterou o próprio entendimento ao validar a aplicação de regras de transição que impedem a inclusão das contribuições mais antigas no cálculo.
A atual rejeição soma-se a uma decisão semelhante proferida na semana anterior. O conjunto dessas deliberações determina o trânsito em julgado do tema, fechando definitivamente as vias legais para novos questionamentos e frustrando as expectativas de sindicatos e beneficiários que alegavam prejuízos com as antigas reformas da Previdência.
Fonte: STF