STF mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro sobre caso do “tarifaço”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido de adiamento do julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) figura como réu. O parlamentar é acusado de coação no curso do processo por sua suposta articulação para promover o chamado “tarifaço” dos Estados […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido de adiamento do julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) figura como réu. O parlamentar é acusado de coação no curso do processo por sua suposta articulação para promover o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra exportações brasileiras.
A sessão está mantida para esta terça-feira (16) e será conduzida pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo relator, Alexandre de Moraes.
O pleito pela postergação da data foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que exerce a defesa do ex-deputado. O órgão alegou que a composição da Turma, atualmente com quatro dos cinco ministros previstos após a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, exigiria a convocação de um membro adicional para o julgamento.
Em sua decisão, Moraes refutou a necessidade de adiamento, sustentando que o Regimento Interno do STF autoriza o funcionamento das turmas com um quórum mínimo de três ministros. “Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, pontuou o relator.
Contexto do processo
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pelo STF em novembro do ano passado, aponta a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo norte-americano para promover medidas de retaliação contra o Brasil, incluindo sanções financeiras e a suspensão de vistos de autoridades brasileiras.
Atualmente residindo nos Estados Unidos, o ex-deputado não foi localizado para citação pessoal, o que levou à notificação por edital. Diante da ausência de constituição de advogado particular, a DPU assumiu a representação. Nas alegações finais, a defesa sustentou a nulidade do processo, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes seria impedido de julgar a causa por ter sido, supostamente, um dos atingidos pelas sanções mencionadas na denúncia.
Fonte: Agência Brasil.