sábado, 25 de julho de 2026
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Moraes agenda depoimento de Flávio Bolsonaro à PF em inquérito sobre calúnia contra Lula.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) preste depoimento à Polícia Federal no dia 28 de julho, às 14h. A oitiva integra a investigação que apura suposta calúnia cometida pelo parlamentar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do magistrado foi proferida […]

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Por Paulo Pinheiro 17 de julho de 2026 às 14:42 · 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) preste depoimento à Polícia Federal no dia 28 de julho, às 14h. A oitiva integra a investigação que apura suposta calúnia cometida pelo parlamentar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão do magistrado foi proferida após a defesa do senador não indicar uma data e horário para o comparecimento, prerrogativa assegurada a parlamentares. No início do mês, Moraes havia concedido um prazo de dez dias para a marcação do ato. Os advogados solicitaram ampliação do prazo sob a justificativa de incompatibilidade de agenda, mas não apresentaram comprovantes. Diante do impasse, o ministro fixou a data de ofício, justificando a medida como necessária para assegurar o andamento regular do inquérito.

A investigação tem origem em uma publicação feita por Flávio Bolsonaro na rede social X, no dia 3 de janeiro de 2026. Na postagem, o senador associou o presidente brasileiro ao ex-líder venezuelano Nicolás Maduro — preso à época por forças dos Estados Unidos —, afirmando que o petista seria delatado por crimes como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento de ditaduras e fraude eleitoral.

O inquérito foi instaurado em abril por determinação do STF, atendendo a um pedido da própria Polícia Federal. Em relatório preliminar, a corporação concluiu haver indícios concretos da prática de calúnia nas declarações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) endossou a necessidade da oitiva, classificando a oitiva do parlamentar como uma etapa de especial relevância para a instrução do caso antes de decidir sobre o oferecimento de uma eventual denúncia.

Fonte: STF

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