Procon orienta consumidores sobre prazos e documentação para obter ressarcimento por danos causados por interrupções no fornecimento elétrico.
O Instante | Consumidor: Direitos e Rotina Consumidores têm direito a ressarcimento por danos causados por falhas no fornecimento de energia. Diante de quedas e interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica, o consumidor que sofrer prejuízos materiais — como a queima de eletrodomésticos ou a perda de perecíveis — tem o direito de solicitar […]
O Instante | Consumidor: Direitos e Rotina
Consumidores têm direito a ressarcimento por danos causados por falhas no fornecimento de energia.
Diante de quedas e interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica, o consumidor que sofrer prejuízos materiais — como a queima de eletrodomésticos ou a perda de perecíveis — tem o direito de solicitar a reparação financeira junto à concessionária responsável pelo serviço. A orientação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-RJ, é para que o pedido seja feito com rapidez e rigor na organização dos comprovantes.
O procedimento exige que o cidadão acione primeiramente a empresa distribuidora de energia, apresentando dados fundamentais como número da unidade consumidora, data e horário aproximado da falha, além de uma descrição detalhada dos danos sofridos. A legislação estabelece prazos específicos para que as companhias analisem e respondam às solicitações, que variam conforme o tipo de prejuízo alegado.
Especialistas destacam que a preservação de evidências é determinante para o sucesso do pleito. Fotografias, orçamentos de assistência técnica, notas fiscais dos equipamentos danificados e registros de cham protocolos de atendimento junto à concessionária funcionam como pilares para comprovar o nexo causal entre a oscilação da rede e o dano material.
Caso a empresa distribuidora recuse o pagamento ou não apresente resposta dentro do prazo legal, o consumidor pode escalar o caso para os órgãos de proteção ao consumidor do estado ou recorrer aos Juizados Especiais Cíveis. A medida busca assegurar o equilíbrio nas relações de consumo e garantir que o cidadão não arque com prejuízos decorrentes de falhas na prestação de um serviço essencial.
Fonte: Agência Brasil.