Polícia Federal endurece regras de controle de produtos químicos para combater o narcotráfico.
A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que amplia o rigor no monitoramento de produtos químicos no país. O foco da medida é rastrear e coibir o desvio de substâncias utilizadas na fabricação ilícita de entorpecentes, atualizando os procedimentos de fiscalização previstos na legislação federal. […]
A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que amplia o rigor no monitoramento de produtos químicos no país. O foco da medida é rastrear e coibir o desvio de substâncias utilizadas na fabricação ilícita de entorpecentes, atualizando os procedimentos de fiscalização previstos na legislação federal.
Com a nova regulamentação, que revoga portarias editadas em 2020 e 2021, todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na cadeia de manuseio desses insumos — seja na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou uso de itens listados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública — passam a se submeter a critérios mais rígidos de monitoramento.
Para atuar no setor, empresas e profissionais agora são obrigados a realizar cadastro e solicitar a licença de funcionamento exclusivamente por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma funcionará como o canal central para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões de importação, exportação e reexportação.
Uma das principais mudanças operacionais é a obrigatoriedade da entrega dos Mapas Mensais de Controle. O documento, que detalha toda a movimentação das substâncias monitoradas no mês anterior, deve ser enviado à PF impreterivelmente até o dia 15 de cada mês. A regra vale mesmo para os períodos em que o estoque permanecer intacto, sem fluxo de entrada ou saída.
A normativa também garante maior respaldo às ações de campo. Equipes de fiscalização estão autorizadas a realizar inspeções in loco e a apreender imediatamente qualquer produto químico encontrado em situação irregular.
As penalidades para quem descumprir a legislação foram categorizadas conforme o grau de risco. Infrações leves, como falhas burocráticas menores, podem resultar em advertência; havendo reincidência, a multa varia de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil. Já as infrações consideradas graves — que incluem a ausência de cadastro, operações de comércio exterior sem aval prévio ou a adulteração de documentos e rótulos para burlar o sistema — acarretam sanções financeiras pesadas, que podem atingir o teto de R$ 350 mil.
Fonte: Agência Brasil.