STF concede prisão domiciliar a Jair Bolsonaro por motivos de saúde.
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar. A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou o agravamento do estado de saúde do ex-mandatário, atualmente internado para o tratamento de uma pneumonia bacteriana. […]
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar. A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou o agravamento do estado de saúde do ex-mandatário, atualmente internado para o tratamento de uma pneumonia bacteriana.
Bolsonaro está sob cuidados médicos no Hospital DF Star, em Brasília, desde o dia 13 de março. Segundo os advogados, a permanência em unidade prisional seria incompatível com o quadro clínico atual. O benefício passará a vigorar imediatamente após a alta hospitalar, ainda sem data prevista.
Histórico e Condenação
O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão, resultado de condenação no âmbito do inquérito que investigou a trama de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Até o momento da internação, Bolsonaro estava detido no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda, em Brasília — ala conhecida como “Papudinha”, destinada a custodiados com prerrogativa de foro ou condições especiais.
Parecer Favorável
A medida contou com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer favorável à concessão da domiciliar diante dos relatórios médicos apresentados. Na decisão, Moraes considerou os princípios de dignidade humana e a necessidade de tratamento adequado que, conforme a argumentação aceita, não poderia ser integralmente provido no sistema penitenciário.
Com a mudança de regime, Bolsonaro deverá seguir restrições determinadas pela Corte, que incluem a permanência em sua residência e limitações de comunicação, cujos detalhes específicos seguem sob as diretrizes do monitoramento judicial.
Fonte: Agência Brasil