Novas leis ampliam proteção à mulher e tipificam o crime de vicaricídio.
Pacote sancionado prevê penas de até 40 anos para quem assassinar familiares da vítima e prioriza uso de tornozeleira eletrônica em agressores. O combate à violência de gênero no Brasil ganha um novo marco legal a partir desta sexta-feira, 10, com a entrada em vigor de um pacote legislativo que endurece as punições contra agressores […]
Pacote sancionado prevê penas de até 40 anos para quem assassinar familiares da vítima e prioriza uso de tornozeleira eletrônica em agressores.
O combate à violência de gênero no Brasil ganha um novo marco legal a partir desta sexta-feira, 10, com a entrada em vigor de um pacote legislativo que endurece as punições contra agressores e amplia a rede de proteção às vítimas. Sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as medidas tipificam o crime de vicaricídio e autorizam o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos de risco iminente, atualizando e fortalecendo as ferramentas da Lei Maria da Penha.
A principal inovação jurídica, publicada no Diário Oficial da União, é a Lei 15.384/2026, que inclui o vicaricídio no ordenamento penal brasileiro. A tipificação classifica a prática como o assassinato de filhos ou parentes com a finalidade específica de infligir punição, controle ou sofrimento psicológico extremo à mulher. O crime passa a prever penas severas, variando de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado.
A legislação estabelece ainda que a punição pode ser agravada — com aumento de um terço até a metade da pena — caso o homicídio ocorra na presença da vítima que se deseja atingir, seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, ou envolva o descumprimento de medidas protetivas prévias. O texto legal responde a episódios de violência extrema e recente repercussão nacional, como o caso de um ex-secretário municipal em Itumbiara (GO), que assassinou os próprios filhos antes de cometer suicídio, ilustrando a brutalidade desse tipo de coerção.
Monitoramento e prevenção
No âmbito da segurança preventiva, a Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para determinar, de forma expressa, o monitoramento eletrônico do agressor. A imposição da tornozeleira passa a ser um recurso aplicável sempre que as autoridades identificarem risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica. A medida ganha caráter prioritário em situações nas quais o agressor já tenha violado determinações judiciais de distanciamento.
Por fim, o conjunto de ações sancionadas institui a Lei 15.382/2026, que cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data será lembrada anualmente no dia 5 de setembro, com o objetivo de dar visibilidade às vulnerabilidades interseccionais, fomentando o debate público e a formulação de políticas estatais direcionadas a essa parcela específica da população.
Fonte: Agência Brasil