Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets e define rateio de despesas após separação.
A guarda de animais de estimação após o fim de casamentos e uniões estáveis conta agora com regras específicas no Brasil. A Lei 15.392/26, sancionada nesta sexta-feira, 17, determina que, na ausência de consenso entre os ex-cônjuges, caberá à Justiça estabelecer o compartilhamento da custódia e a divisão dos custos de manutenção do animal. A […]
A guarda de animais de estimação após o fim de casamentos e uniões estáveis conta agora com regras específicas no Brasil. A Lei 15.392/26, sancionada nesta sexta-feira, 17, determina que, na ausência de consenso entre os ex-cônjuges, caberá à Justiça estabelecer o compartilhamento da custódia e a divisão dos custos de manutenção do animal.
A norma visa assegurar o bem-estar do bicho e a responsabilização proporcional das partes. Para que a custódia compartilhada seja aplicada pelo juiz, o animal precisa ser qualificado como de “propriedade comum”, característica definida pela convivência conjunta com o casal durante a maior parte de sua vida. O tempo de permanência com cada tutor será estipulado com base na disponibilidade, no ambiente de moradia oferecido e na capacidade de sustento.
A nova legislação também estabelece diretrizes claras para o aspecto financeiro. Os custos rotineiros de manutenção, que englobam alimentação e itens de higiene, ficam sob a responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no período. Por outro lado, as despesas extraordinárias, a exemplo de consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas em partes iguais.
A concessão do convívio, no entanto, impõe restrições rigorosas. A guarda compartilhada será sumariamente negada caso o magistrado identifique risco ou histórico de violência doméstica e familiar, bem como qualquer evidência de maus-tratos contra o próprio animal. Nestas hipóteses, o responsável pelas agressões perde definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a qualquer tipo de indenização prévia ou posterior.
Adicionalmente, o descumprimento imotivado das regras estabelecidas no acordo de custódia pode acarretar a perda permanente do direito de convivência. A medida preenche uma lacuna jurídica nas varas de família, formalizando o trato de animais não mais como meros bens inanimados, mas como sujeitos de direitos que demandam proteção do Estado em processos de separação.
Fonte: Agência Brasil